NR 17 - Ergonomia

A ergonomia é um campo essencial para garantir ambientes de trabalho seguros e produtivos. A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) estabelece diretrizes específicas para adaptar as condições de trabalho às capacidades e limitações dos trabalhadores, com o objetivo de melhorar a saúde, o bem-estar e a eficiência no trabalho. Neste contexto, a realização de um curso sobre ergonomia é uma medida estratégica e necessária para atender às exigências da NR 17 e promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Pré-requisitos
CPF e RG
Ensino Médio Incompleto
Idade maior ou igual a 18 anos.
As orientações metodológicas deste curso, em consonância com a Proposta Pedagógica do Senac, pautam-se pelo princípio da aprendizagem com autonomia possibilitando a abordagem de temáticas para o aprimoramento pessoal ou profissional, sua fundamentação ou preparação para atividades profissionais. A mobilização e a articulação dos elementos da competência requerem a proposição de situações desafiadoras de aprendizagem, que apresentem níveis crescentes de complexidade e se relacionem com a realidade do aluno e com o contexto da ocupação. O instrutor deve desenvolver a demonstração, sempre que possível, em situação real de trabalho, utilizando os instrumentos reais de trabalho. Fazer simulações. Sugerimos que seja contratado um profissional com experiência sobre o assunto.
Indicador Toda a aprendizagem deve ser acompanhada ao longo do processo. Para tanto, definiu-se o tipo de menção que será utilizada para registrar esse acompanhamento; Foram estabelecidas menções específicas a serem adotadas no momento da avaliação: Atendido – A Parcialmente atendido – PA Não atendido – NA Essas menções deverão ser registradas pelo professor de acordo com o nível de atendimento do indicador do objetivo e ao final do curso nenhum aluno poderá ter menção PA, pois se o aluno não recuperou até o final do curso, o indicador não foi atendido, devendo o professor registrar a menção NA. Menção por Unidade Curricular Ao término da unidade curricular se o indicador não for atingido esta será considerada como não desenvolvida. É com base na menção do indicador e na frequência mínima de 75% que se estabelece a menção da Unidade Curricular. Na modalidade a distância, o controle da frequência é baseado na realização das atividades previstas. As menções possíveis para a Unidade Curricular são: Desenvolvida – D Não desenvolvida – ND Menção para aprovação no curso Para aprovação no curso, o aluno precisa atingir D (desenvolvida) na(s) unidade(s) curricular (es). Aprovado – AP Reprovado – RP Recuperação: Constatado a dificuldade do aluno, poderão ocorrer recuperações por meio de solução de situações-problema, realização de estudos dirigidos e outras estratégias de aprendizagem.